Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1030, de 15.09.2015
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP |
ASSUNTO Normativas procedimentais para aprovação de participação do servidor em eventos de capacitação e de viagens a trabalho. |
1. OBJETIVO Este documento visa estabelecer fluxo procedimental para aprovação de participação do servidor em eventos de capacitação e de viagens a trabalho. 2. CONTEÚDO A autorização a título da participação em eventos de capacitação e viagens a trabalho, para os servidores da SEFAZ, deverá estar em conformidade com a necessidade da função, aderência as suas atribuições e acordado com o superior mediato. Identificada à necessidade de participação de servidores em eventos de capacitação ou em viagens a trabalho, verifica-se (quando for o caso) se não há pendências do mesmo quanto aos “relatórios de viagens na Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - GEOFC”. Estando adimplente preenche-se o Formulário de Solicitação de Participação em Eventos de Capacitação e Viagens a Trabalho – SPCV, justificando a relevância da participação no evento e envia a Assessoria de Gestão Estratégica para verificação e informação sobre a disponibilidade orçamentária e financeira. A numeração da SPCV é de competência exclusiva da Assessoria de Gestão Estratégica. Se a solicitação referir-se a capacitação, encaminha-se ao CGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário, se referir aos demais eventos encaminha-se a apreciação da ASTEP – Assessoria Técnica e de Planejamento. Os órgãos de controle (CGCDESF e ASTEP) devem observar os critérios para concessão da solicitação, se indeferida devolve-se ao requerente com a negativa. Se deferida, emite cópias e encaminha uma via para ciência ao requisitante, uma via a Assessoria de Gestão Estratégica (se houver inscrição a ser feita) e a original encaminha-se a SAF- Superintendência de Administração e Finanças para dar início ao processo administrativo. A configuração dos fluxos procedimentais se encontra ao final este documento. 3. CATEGORIA DOS EVENTOS 3.1 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO A) ESCOPO: Congressos, simpósios, seminários, workshops, encontros, cursos e eventos que tenham como natureza a qualificação e desenvolvimento do servidor fazendário, a titulo de capacitação. Anexar toda a documentação pertinente ao evento. B) PRAZO: antecedência mínima de 25 dias do evento, exceto sob demanda contingencial. C) ÓRGÃO DE CONTROLE: CGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário. 3.2 CATEGORIA: DEMAIS EVENTOS (GT, CT, VT E OUTROS) A) ESCOPO: compreende a participação do servidor fazendário em: - Grupos e subgrupos de Trabalho – GTs da COTEPE e outros; - Comissões Técnicas - CT do CONFAZ (GEFIN, ENCAT, COGEF, GDFAZ, etc.). - Visitas Técnicas – VT - outros eventos que se configurarem como reuniões de trabalho, fóruns técnicos, etc. Anexar ao pedido: ofícios, agendas, convocações e outras informações pertinentes ao evento. B) PRAZO: antecedência mínima de 25 dias, exceto sob demanda contingencial. C) ÓRGÃO DE CONTROLE: ASTEP – Assessoria Técnica e de Planejamento 4. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITANTES Secretário, Subsecretário, Superintendentes, Assessor Técnico e de Planejamento, Presidente do Contencioso Administrativo Tributário e Corregedor. 5. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO 5.1 DO REQUISITANTE: · Identificar a necessidade de participação de servidor em evento de capacitação e viagens a trabalho; · Verificar junto ao Sistema de Diárias se há pendências do servidor referentes a relatórios de viagens; · Solicitar a participação do servidor nos eventos de capacitação e viagens a trabalho, por meio do formulário de Solicitação de Participação em Eventos de Capacitação e Viagens a Trabalho – SPCV; informando as datas e estimando a quantidade de diárias; · Enviar a minuta da SPCV a Assessoria de Gestão Estratégica; · Solicitar diárias, quando for o caso; · Dar ciência da resposta ao servidor. 5.2 DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA · Gerar o número da SPCV, em ordem crescente; · Verificar se há disponibilidade financeira e orçamentária e informar na SPCV, · Informar componente, subcomponente, ação orçamentária e fonte de recursos, em casos que houver disponibilidade financeira e orçamentária; · Providenciar inscrição em cursos, quando for o caso; · Encaminhar SPCV aos órgãos de controle. 5.3 DOS ORGÃOS DE CONTROLE (CGCDESF/ASTEP): · Analisar a SPCV verificando pertinência, aderência ao trabalho e interesse institucional; · Deferir ou indeferir a solicitação; · Controlar e emitir relatórios de status das solicitações; · Dar ciência ao requisitante. 5.4 DO(S) SERVIDOR (ES): · Participar do evento, no caso de deferimento; · Prestar contas, protocolando o Relatório de Viagem na GOFC e a CTE – Comissão Técnica Estadual (quando se tratar de GT da COTEPE) até 5 (cinco) dias úteis após o seu retorno. 5.5 TODOS PARTICIPANTES DO PROCESSO: · Providenciar encaminhamentos de acordo com a configuração do fluxo procedimental.
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CONFIGURAÇÃO DO FLUXO PROCEDIMENTAL