Anexo I da Portaria SEFAZ nº 1030, de 15.09.2015
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ANEXO I À PORTARIA SEFAZ No  1030, de 09 de Setembro de 2015.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP

 

ASSUNTO

Normativas procedimentais para aprovação de participação do servidor em eventos de capacitação e de viagens a trabalho.

 

1.     OBJETIVO

Este documento visa estabelecer fluxo procedimental para aprovação de participação do servidor em eventos de capacitação e de viagens a trabalho.

2.     CONTEÚDO

A autorização a título da participação em eventos de capacitação e viagens a trabalho, para os servidores da SEFAZ, deverá estar em conformidade com a necessidade da função, aderência as suas atribuições e acordado com o superior mediato.

Identificada à necessidade de participação de servidores em eventos de capacitação ou em viagens a trabalho, verifica-se (quando for o caso) se não há pendências do mesmo quanto aos “relatórios de viagens na Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - GEOFC”. Estando adimplente preenche-se o Formulário de Solicitação de Participação em Eventos de Capacitação e Viagens a Trabalho – SPCV, justificando a relevância da participação no evento e envia a Assessoria de Gestão Estratégica para verificação e informação sobre a disponibilidade orçamentária e financeira.  A numeração da SPCV é de competência exclusiva da Assessoria de Gestão Estratégica. Se a solicitação referir-se a capacitação, encaminha-se ao CGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário, se referir aos demais eventos encaminha-se a apreciação da ASTEP – Assessoria Técnica e de Planejamento.

Os órgãos de controle (CGCDESF e ASTEP) devem observar os critérios para concessão da solicitação, se indeferida devolve-se ao requerente com a negativa. Se deferida, emite cópias e encaminha uma via para ciência ao requisitante, uma via a Assessoria de Gestão Estratégica (se houver inscrição a ser feita) e a original encaminha-se a SAF- Superintendência de Administração e Finanças para dar início ao processo administrativo.

A configuração dos fluxos procedimentais se encontra ao final este documento.

3.     CATEGORIA DOS EVENTOS

3.1  EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

A)      ESCOPO: Congressos, simpósios, seminários, workshops, encontros, cursos e eventos que tenham como natureza a qualificação e desenvolvimento do servidor fazendário, a titulo de capacitação. Anexar toda a documentação pertinente ao evento.

B)      PRAZO: antecedência mínima de 25 dias do evento, exceto sob demanda contingencial.

C)      ÓRGÃO DE CONTROLE: CGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário.

3.2                          CATEGORIA: DEMAIS EVENTOS (GT, CT, VT E OUTROS)

A) ESCOPO: compreende a participação do servidor fazendário em:

- Grupos e subgrupos de Trabalho – GTs da COTEPE e outros;

 - Comissões Técnicas - CT do CONFAZ (GEFIN, ENCAT, COGEF, GDFAZ, etc.).

- Visitas Técnicas – VT

 - outros eventos que se configurarem como reuniões de trabalho, fóruns técnicos, etc.

 Anexar ao pedido: ofícios, agendas, convocações e outras informações pertinentes ao evento.

B)    PRAZO: antecedência mínima de 25 dias, exceto sob demanda contingencial.

C)     ÓRGÃO DE CONTROLE: ASTEP – Assessoria Técnica e de Planejamento

4.     IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITANTES

Secretário, Subsecretário, Superintendentes, Assessor Técnico e de Planejamento, Presidente do Contencioso Administrativo Tributário e Corregedor.

5.     ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO

5.1 DO REQUISITANTE:

·       Identificar a necessidade de participação de servidor em evento de capacitação e viagens a trabalho;

·            Verificar junto ao Sistema de Diárias se há pendências do servidor referentes a relatórios de viagens;

·            Solicitar a participação do servidor nos eventos de capacitação e viagens a trabalho, por meio do formulário de Solicitação de Participação em Eventos de Capacitação e Viagens a Trabalho – SPCV; informando as datas e estimando a quantidade de diárias;

·            Enviar a minuta da SPCV a Assessoria de Gestão Estratégica;

·            Solicitar diárias, quando for o caso;

·            Dar ciência da resposta ao servidor.

5.2 DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

·            Gerar o número da SPCV, em ordem crescente;

·            Verificar se há disponibilidade financeira e orçamentária e informar na SPCV,

·            Informar componente, subcomponente, ação orçamentária e fonte de recursos, em casos que houver disponibilidade financeira e orçamentária;

·            Providenciar inscrição em cursos, quando for o caso;

·            Encaminhar SPCV aos órgãos de controle.

5.3 DOS ORGÃOS DE CONTROLE (CGCDESF/ASTEP):

·            Analisar a SPCV verificando pertinência, aderência ao trabalho e interesse institucional;

·            Deferir ou indeferir a solicitação;

·            Controlar e emitir relatórios de status das solicitações;

·            Dar ciência ao requisitante.

5.4 DO(S) SERVIDOR (ES):

·            Participar do evento, no caso de deferimento;

·            Prestar contas, protocolando o Relatório de Viagem na GOFC e a CTE – Comissão Técnica Estadual (quando se tratar de GT da COTEPE) até 5 (cinco) dias úteis após o seu retorno.

5.5 TODOS PARTICIPANTES DO PROCESSO:

·            Providenciar encaminhamentos de acordo com a configuração do fluxo procedimental.

 

 


 

CONFIGURAÇÃO DO FLUXO PROCEDIMENTAL